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Herança na declaração do IR: valor, data e ficha

Herança no Imposto de Renda: em que ficha declarar o bem herdado, qual valor e data usar, como escrever a discriminação e o que muda com o valor de mercado.

O inventário do pai terminou em novembro. Em março, a Fernanda abre o programa da declaração e trava na ficha de bens: qual valor colocar para a metade do apartamento? O valor que o pai declarava, o da avaliação do inventário, o de mercado? E a data é a do falecimento ou a da partilha? A resposta curta: o bem herdado entra na sua declaração pelo valor de transferência da parte que coube a você, o mesmo informado na Declaração Final de Espólio, com data de aquisição igual à do falecimento, e o valor também aparece como rendimento isento. Antes de abril, separe o formal de partilha ou a escritura, os valores de cada bem e o que rendeu depois. Isto não calcula imposto e não substitui um contador ou advogado.

Este guia é a parte prática: em que fichas o bem herdado entra, com qual valor, qual data e como escrever a discriminação. As regras foram conferidas no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, em outubro de 2026. Se o inventário ainda não terminou, ou se você ainda não sabe o que é meação e o que é herança no seu caso, comece pelo post vizinho herança no IR: espólio, meação e as perguntas ao contador, que trata dessas decisões.

Por que a herança confunde a declaração

Herança envolve três momentos fiscais diferentes, e a confusão vem de misturá-los. O primeiro é o imposto estadual sobre a transmissão, o ITCMD, pago no inventário. O segundo são as declarações do espólio, que continuam sendo feitas em nome do falecido enquanto o inventário corre, até a declaração final de espólio. O terceiro é a sua declaração, a partir do momento em que o bem passa para o seu nome.

Pagar o imposto estadual não dispensa a declaração federal. E herança não é rendimento tributável como salário: ela entra na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no tipo 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças. Muita gente erra por um dos dois extremos: deixa de declarar porque "já pagou no inventário" ou tenta tributar como se fosse renda.

A escolha entre valor histórico e valor de mercado

Na partilha, cada bem pode ser transmitido pelo valor que constava na última declaração do falecido ou por um valor maior, como o de mercado. Segundo a Receita, se o valor de transmissão for maior, a diferença é tributada como ganho de capital em nome do espólio (o Perguntas e Respostas 2026 cita alíquota de 15%), com o imposto pago pelo inventariante até o prazo da Declaração Final de Espólio. Se for pelo valor declarado, não há ganho de capital na transferência. Em troca do imposto agora, o herdeiro recebe o bem com custo maior, o que reduz o ganho numa venda futura.

Três detalhes da regra oficial que pegam muita gente:

  • A opção é feita bem a bem e vale para todos os herdeiros daquele bem.
  • Ela é informada na Declaração Final de Espólio, e a Receita diz que não pode ser retificada depois.
  • A parte do cônjuge que é meação não entra nessa escolha: ela continua pelo valor que estava na última declaração do falecido.

Não existe resposta universal. Depende de planos de venda, do tamanho da diferença e de outros fatores do caso. É uma decisão para tomar com o advogado do inventário e o contador, de preferência antes da partilha, e não para descobrir em abril.

O exemplo da Fernanda, com números fictícios

O pai declarava um apartamento por R$ 200.000,00 e um saldo em conta de R$ 40.000,00. Dois filhos, partilha meio a meio.

Cenário 1: transmissão pelo valor declarado
  Apartamento: 50% para cada filho, R$ 100.000,00 cada
  Saldo:       R$ 20.000,00 cada
  Ganho de capital no espólio: não há
  Custo do apartamento para a Fernanda: R$ 100.000,00

Cenário 2: transmissão pelo valor de mercado de R$ 600.000,00
  Diferença sobre o declarado: R$ 400.000,00
  Ganho de capital apurado no espólio sobre essa diferença
  Custo do apartamento para a Fernanda: R$ 300.000,00

Se a Fernanda vender sua metade por R$ 320.000,00 no futuro:
  Cenário 1: ganho de R$ 220.000,00 apurado por ela
  Cenário 2: ganho de R$ 20.000,00 apurado por ela

A conta mostra o mecanismo, não qual cenário é melhor. Alíquotas, reduções e isenções aplicáveis a ganho de capital dependem da regra vigente e do caso, e por isso este exemplo não calcula imposto.

Como organizar a informação antes de abril

  1. Pegue o documento da partilha: formal de partilha, no inventário judicial, ou escritura, no extrajudicial. É dele que saem o valor de cada bem e a fração de cada herdeiro.
  2. Anote as datas: para a Receita, a data de aquisição da parte herdada é a da abertura da sucessão, ou seja, o falecimento. Já o ano em que o bem passa para a sua declaração depende da data da partilha: até ela, quem declara é o espólio. Confirme com o contador a data da sua partilha.
  3. Liste cada bem com valor e fração: imóvel, saldo, investimento, veículo, participação em empresa, cada um com o valor de transmissão e a sua parte.
  4. Separe o que rendeu depois: aluguel, juros ou dividendos posteriores à transmissão já são seus e entram como rendimento seu, conforme a natureza de cada um.
  5. Separe as dívidas do espólio: o que foi pago pelo espólio não entra como dívida sua.
  6. Guarde o comprovante do imposto estadual: não substitui a declaração federal, mas faz parte da documentação.
  7. Peça a Declaração Final de Espólio ao inventariante: a coluna "Valor de Transferência" dela é o número que vai para a sua ficha de bens.

O que costuma ir na discriminação do bem

Na ficha de Bens e Direitos, o campo de discriminação é texto livre. Uma descrição completa evita dúvida futura:

50% do apartamento n. 12 da Rua Exemplo, 100, São Paulo/SP,
matrícula n. 0000 do Cartório de Registro de Imóveis fictício,
recebido por herança de João da Silva (CPF do falecido),
conforme formal de partilha do processo n. (número),
pelo valor de transmissão de R$ 100.000,00,
data de aquisição: data do falecimento.

O mesmo valor de R$ 100.000,00, somado aos R$ 20.000,00 do saldo, aparece em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo 14. Os dados acima são fictícios; use os do seu documento.

Se a herança incluiu criptoativos, a lógica é a mesma: o valor de transferência vira o seu custo, e as compras que você fizer depois entram no custo médio, como mostramos em cripto no Imposto de Renda: custo médio sem chute.

E o prazo do espólio?

Pelo Perguntas e Respostas 2026, quando a partilha transita em julgado entre 1º de março de 2026 e o fim de fevereiro de 2027, a Declaração Final de Espólio vai até o último dia útil de abril de 2027, e o imposto sobre ganho de capital, se houver, vence no mesmo prazo, sem parcelamento. Para outras datas, confira a pergunta 107 do documento.

Erros comuns

  • Não declarar porque já pagou o imposto do inventário: o imposto estadual e a declaração federal são obrigações diferentes, e a omissão aparece no cruzamento de dados.
  • Lançar a herança como rendimento tributável: você paga imposto que não devia, ou cria inconsistência na declaração.
  • Usar valor de mercado de cabeça: o valor da sua declaração deve ser o do documento da partilha, não uma estimativa.
  • Declarar o bem antes da hora: enquanto o inventário corre, os bens ficam na declaração do espólio, e duplicar gera inconsistência.
  • Usar a data da partilha como data de aquisição: para a parte herdada, a data é a do falecimento, e isso conta no cálculo de uma venda futura.
  • Misturar o que era do espólio com o que rendeu depois: aluguel recebido após a transmissão é seu e precisa ser declarado como tal.
  • Decidir valor histórico ou de mercado sem conta: a escolha muda o imposto agora e na venda futura.

Checklist

  • Você tem o formal de partilha ou a escritura em mãos.
  • Cada bem tem valor de transmissão e a sua fração anotados.
  • Você sabe com o contador em qual ano e com qual data o bem entra na sua declaração.
  • Os rendimentos posteriores à transmissão estão separados por tipo.
  • O comprovante do imposto estadual está guardado com o restante.
  • A discriminação de cada bem cita origem, documento e valor.
  • Você conferiu a regra do ano nas orientações da Receita Federal.
  • O recibo da sua declaração e o da Declaração Final de Espólio estão guardados, como explicamos em recibo do Imposto de Renda.

Depois da herança: o bem que rende

O trabalho não acaba na partilha. Aluguel, dividendos e juros dos bens herdados passam a ser seus, e se entraram ações ou cotas de fundos imobiliários, cada venda futura vai usar o valor de transferência como custo. O Clarus, sistema de finanças da DevBras, registra receitas, despesas e carteira e gera relatórios de IR de ações e FIIs. Lançar as posições herdadas com o custo da partilha desde o primeiro mês evita refazer essa conta no próximo março.

Leve o documento da partilha para quem faz a sua declaração e comece pela pergunta que muda tudo: neste caso, o bem entra pelo valor que o falecido declarava ou por outro valor, e o que isso significa quando eu quiser vendê-lo?

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Referência: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/como-declarar-heranca-no-imposto-de-renda-